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Tradução Juramentada

Processo que só pode ser realizado por tradutores públicos e intérpretes comerciais, reconhecidos e cadastrados na Junta Comercial do Estado a que pertence.

Esse tipo de tradução tem fé pública podendo ser utilizada para qualquer fim legal no Brasil e no exterior, devendo ser reconhecida e/ou registrada em Cartório ou Consulado.

A Tradução Juramentada é obrigatoriamente realizada em papel timbrado do Tradutor Público e Intérprete Comercial e possui uma diagramação padronizada, de modo que o formato do documento nunca poderá ser idêntico ao do original.

Veja mais: Decreto 13.609/43, que regula a atividade de tradutor juramentado.


 

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