Serviços
Tradução
Juramentada
Processo
que só pode ser realizado por tradutores públicos
e intérpretes comerciais, reconhecidos e cadastrados na Junta
Comercial do Estado a que pertence.
Esse
tipo de tradução tem fé pública podendo
ser utilizada para qualquer fim legal no Brasil e no exterior, devendo
ser reconhecida e/ou registrada em Cartório ou Consulado.
A
Tradução Juramentada é obrigatoriamente realizada
em papel timbrado do Tradutor Público e Intérprete
Comercial e possui uma diagramação padronizada, de
modo que o formato do documento nunca poderá ser idêntico
ao do original.
Veja
mais: Decreto
13.609/43, que regula a atividade de tradutor juramentado.
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